ÁREA DO ADVOGADO

Prezado(a) Advogado(a),

 

É direito do credor/exequente a indicação do leiloeiro público (artigo 883 do Código de Processo Civil).

 

"Art. 883 do CPC. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente."

 

Utilize a sua prerrogativa e requeira a nomeação de um profissional comprometido com a regularidade e ampla divulgação do leilão visando sua efetividade e a satisfação da dívida.

 

Para conhecer melhor as vantagens de trabalhar em parceria com a Assertiva Leilões, entre em contato conosco!

 

Segue abaixo modelo de petição para indicação da Assertiva Leilões:

 

Modelo de Petição - Indicação de Leiloeiro