Prezado(a) Advogado(a),
É direito do credor/exequente a indicação do leiloeiro público (artigo 883 do Código de Processo Civil).
"Art. 883 do CPC. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente."
Utilize a sua prerrogativa e requeira a nomeação de um profissional comprometido com a regularidade e ampla divulgação do leilão visando sua efetividade e a satisfação da dívida.
Para conhecer melhor as vantagens de trabalhar em parceria com a Assertiva Leilões, entre em contato conosco!
Segue abaixo modelo de petição para indicação da Assertiva Leilões:
Modelo de Petição - Indicação de Leiloeiro